Resolução CNSP 382/2020

Prezado Cliente, agradecemos por ter escolhido nossa Corretora de Seguros para a cotação de seu seguro.
 
Nos termos da Resolução CNSP nº 382/2020, informamos que o percentual remuneratório recebidos por esta Corretora  para a prestação de nossos serviços securitários, será calculado sobre o valor do prêmio comercial (prêmio líquido) do seguro cobrado pela Seguradora, respeitando-se os devidos descontos legais e que o  percentual  desse montante pago pelo segurado  pertence à Corretora, levando-se em consideração o plano de pagamento/parcelamento escolhido por Vossa Senhoria na contratação, com os demais descontos legais e contratuais aplicados pela Seguradora.
 
Também informamos que o percentual destinado à Corretora, a título remuneratório previsto em Contrato, será objeto de desconto pela  própria Seguradora, havendo posterior repasse àquela, que constará previamente na proposta de seguro, antes de sua contratação e também na Apólice emitida.
 
Ressaltar ainda que a Seguradora,  levando-se em consideração os devidos descontos legais (impostos e demais encargos) e também contratuais (abatimentos e estornos de comissões gerados);  considerando ainda a proporção do número de prestações contratadas pelo segurado para pagamento do prêmio; torna-se inviável definir em primeira mão, a parte remuneratória destinada à essa Corretora.

Dessa forma, para total transparência dos custos da apólice e descontos legais, colocamos à disposição a apólice e demais esclarecimentos  sobre o percentual de comissão cobrado para a prestação de nossos serviços, nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNSP nº 382/2020. Basta solicitá-lo no formulário abaixo.

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